6 de jun. de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO ,DIREITOS E DEVERES

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.

Artigo V
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Preliminarmente é salutar que todos (inclusive a lideres de outras igrejas)tenham ciência: Que nossa Entidade Mantenedora, a Igreja Católica Apostólica Carismática está regularmente registrada como Pessoa Jurídica segundo as Leis Brasileiras. E assim sendo, a ICAC está registrada na Secretaria da Receita Federal do Brasil, com reconhecimento civil por parte do Estado brasileiro.
Está informação clara, para que todos saibam que a ICAC, é uma instituição, séria, idônea, católica, apostólica e Carismática, sendo assim registrada rigorosamente por décadas como de fato é sua personalidade jurídica.
Estando assim em toda a sua história , ciente de seus direitos e deveres expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e nas leis comuns afetas às Instituições de caráter eclesiástico no País.
Sendo como todas as instituições religiosas, quer sejam sediadas espiritualmente em qualquer lugar do mundo, uma vez no Brasil, tem reconhecimento, estando dentro das leis brasileiras. Que não beneficiam organização alguma, muito menos em detrimento de outra.
Já são claras as Palavras de São Paulo Apóstolo I Coríntios 4,6."Para que aprendais não ir além do que está escrito." Nas Escrituras (Livro máximo para os cristãos) e na Carga Magna de nosso país, entedendemos nós cristãos brasileiros.
Primamos pelo direito de expressão, desde que se observem os DEVERES... Pois nosso direito termina onde se inicia o direito do outro.


Liberdade de expressão sempre! Um sagrado direito, com deveres.
Todo o direito tem deveres, respeitamos todas as manifestações, defendemos a ampla e irrestrita liberdade de expressão, inclusive da valorosa imprensa brasileira.
Justamente por lutas e revoluções, como a revolução Francesa o mundo, tem de fato liberdade de expressão. Em pleno terceiro milênio ainda se ecoam as vozes daqueles que clamaram por liberdade de expressão, liberdade religiosa. Alguns tiveram suas vidas ceifadas, até em fogueiras. Assim sendo devemos lembrar também dos DEVERES, que todo direito trás.
O Brasil já é um estado laíco desde a proclamação da República, não temos religião oficial, poderes eclesiásticos, se aplicam dentro das instituições, sempre perante a lei Brasileira.
Na questão religiosa, temos ampla liberdade, dentro da LEI, sendo que defendemos a tolerância, o amor, a igualdade, a fraternidade e que dentro deste país, a liberdade de expressão seja usada, sempre com responsabilidade, por toda a sociedade.
Com tantos avanços, por nós aplaudidos, cremos que o Lar, a família, a casa como diz a Carta Magna é o asilo sagrado da pessoa ecremos ser esta a escola primeira para a vida, razão pela qual lutamos pela harmonia da família.
Cristãos verdadeiros, não estão acima da lei,vivemos em graça no espírito, mas devemos observar nossos deveres, até com alegria, por estarmos em um estado democratico.
Entre os brasileiros e brasileiras, a tolerância é uma marca que nos credencia ao mundo como um país solidário , harmônico e que caminha cada vez mais, para o crescimento, com humanismo, dentro da ordem e dos bons costumes.
Veja alguns pontos da Constituição e do Codigo Civil, pois por ai, já se entende, a liberdade, mas também os deveres, etc,
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:- estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público,
II - recusar fé aos documentos públicos
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
 CODIGO CIVIL
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Claro que o ideal é o estudo completo dos artigos, mas este é um blog apenas, que neste momento defende LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA TODOS, COM DIREITOS E DEVERES, tendo como priore a CARGA MAGNA de nosso país.
Deus abençoe o Brasil, que haja unidade, juntos, unidos seremos uma nação, um estado e uma cidade prospera, ordeira, onde todos são iguais, com DIREITOS E DEVERES.
Pe Valmir Damasio
"De uma coisa sei, NADA SEI' " ( Sócrates)
"Conhecereis a verdade e a verdade vos libertara(JESUS) João 8,32